TEDE Universidade Católica de Santos Programa de Pós-graduação Mestrado em Direito
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Tipo: Dissertação
Título: Tutela penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro e os crimes omissivos impróprios
Autor(es): Esteves, Henrique Perez
Primeiro Orientador: Freitas, Gilberto Passos de
Primeiro membro da banca: Freitas, Gilberto Passos de
Segundo membro da banca: Jucovsky, Vera
Terceiro membro da banca: Martins Junior, Wallace Paiva
Resumo: O presente estudo tem o objetivo de desvelar a intrincada relação entre direito penal e meio ambiental, mais especificamente no que tange aos crimes omissivos impróprios na tutela do patrimônio histórico e cultural brasileiro. A princípio, a hipótese levantada nessa investigação, parece desligada da dogmática, pois o patrimônio histórico e cultural destruído pela ação do tempo parece ser um nada jurídico. Os dispositivos descritos do art. 62 até 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tutelam os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio histórico. Traçando um paralelo, enquanto a Itália possui um Código do Patrimônio Cultural e da Paisagem, o legislador pátrio reservou apenas 4 (quatro) dispositivos para a tutela penal desse verdadeiro tesouro multicultural brasileiro. Assim questões centrais que norteiam a discussão são: Seria o suficiente? O direito penal em matéria ambiental estaria em expansão? Existe uma nova criminalidade decorrente da chamada sociedade de risco? Quais efeitos jurídicos quando um bem público tombado é destruído pela ação do tempo (non facere)? Os crimes omissivos impróprios poderiam ajudar na tutela penal do patrimônio histórico e cultural ou padecem de legalidade? A exiguidade legislativa não é indicativo de pequena complexidade. Se por um lado a quantidade de prédios públicos em estado de abandono é enorme no Brasil, por outro, o agente administrativo de fiscalização não possui sequer dados acerca desse patrimônio. O Estado tem o dever jurídico de tutela desses prédios públicos tombados, sendo, portanto ¿garantidor por excelência¿ do patrimônio histórico e cultural; e, como tal, tem responsabilidade penal também nas hipóteses de crimes por omissão. Os mecanismos próprios do direito penal, com todo o seu poder estigmatizante têm maior alcance que outras áreas do Direito, garantindo assim, maior efetividade na contraprestação e na proteção efetiva do meio ambiental ecologicamente equilibrado, consistente na conservação do patrimônio cultural para as presentes e futuras gerações.
Abstract: This study aims to reveal the intricate relationship between criminal law and environment, specifically about omissive-improper crimes wich failure to act in the protection of the Brazilian historical and cultural heritage. At first, the hypothesis appears detached from dogmatic as the historical and cultural heritage destroyed by time, because it seems to be a legal null. Described the art devices. 62 to 65 of the Environmental Crimes Law (Law 9,605 / 98) oversee the crimes against urban planning and heritage. Drawing a parallel, while Italy has a Code of Cultural Heritage and Landscape, the paternal legislator reserved only four 4 articles for the criminal protection of this true Brazilian multicultural treasure. So central questions that guide the discussion are: Would it be enough? The criminal environmental law would be expanding? There is a new crime resulting from the so-called risk society? What legal consequences when a protected public good is destroyed by time (non facere)? Omissive-Improper crimes failure to act could help the criminal protection of the historical and cultural heritage or suffer from legality? The legislative smallness is not indicative of low complexity. On the one hand the amount of public buildings in a state of neglect is huge in Brazil, on the other, the administrative enforcement agent does not even have data on this. The state has a legal duty to manage such protected public buildings, and therefore ""guaranteer par excellence"" of the historical and cultural heritage; and as such has also criminal liability in cases of crimes of omission. Even the mechanisms of criminal law, with all its stigmatizing power have greater range than other areas of law, thus ensuring greater effectiveness in the consideration and the effective protection of ecologically balanced environmental, consisting of conservation of cultural heritage for present and future generations.
Palavras-chave: princípios; meio ambiente; patrimônio histórico e cultural; tutela penal ambiental; expansão do direito penal; tombamento; abandono de prédios públicos tombados; garantidor; fiscalização; crime omissivo impróprio; integração normativa; hermenêutica
CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Católica de Santos
Sigla da Instituição: Católica de Santos
Departamento: Faculdade de Direito
Programa: Mestrado em Direito
Citação: ESTEVES, Henrique Perez. Tutela penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro e os crimes omissivos impróprios. 2016. 67 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Santos, Santos, 2016.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://tede.unisantos.br/handle/tede/2742
Data do documento: 25-Fev-2016
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