TEDE Universidade Católica de Santos Programa de Pós-graduação Mestrado em Direito
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dc.creatorMateus, Eliane Elias-
dc.creator.IDCPF:06219890884por
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9467529742657395por
dc.contributor.advisor1Oliveira, Mozar Costa de-
dc.contributor.advisor1IDCPF:05007437891por
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3179532444399087por
dc.date.accessioned2015-02-04T20:42:21Z-
dc.date.available2010-12-17-
dc.date.issued2006-04-19-
dc.identifier.citationMATEUS, Eliane Elias. Aspectos jurídicos da proteção do bem ambiental cultural: a função social da propriedade e os direitos fundamentais do homem. 2006. 159 f. Dissertação (Mestrado em Direito Internacional e Direito Ambiental) - Universidade Católica de Santos, Santos, 2006.por
dc.identifier.urihttps://tede.unisantos.br/handle/tede/41-
dc.description.resumoA proteção jurídica do patrimônio cultural, após a Constituição Federal de 1988, independe de prévio tombamento, elencado como um dos seus instrumentos. Outras formas de acautelamento e preservação podem ser utilizadas pelo Poder Público e pela comunidade, para a promoção e proteção do patrimônio cultural, tais como a decisão judicial, os instrumentos urbanísticos e jurídicos de política urbana e os incentivos fiscais. Estudou-se o instituto do tombamento considerando-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito de propriedade deve atender a sua função social. Pode-se concluir que uma das funções sociais da propriedade (e da cidade) é a preservação do patrimônio cultural. As restrições decorrentes do tombamento, todavia, não implicam necessariamente esvaziamento econômico do direito de propriedade. Eventual indenização exige a comprovação do dano causado, visto que as restrições impostas ao exercício do direito de propriedade constituem obrigação propter rem. A pesquisa jurisprudencial revelou que, em regra, o Poder Judiciário reconhece no tombamento verdadeira expropriação, a ensejar a recomposição patrimonial. Por outro lado, a pesquisa de bens tombados na Região Metropolitana da Baixada Santista revelou exemplos não só de preservação como também de destruição e abandono, demonstrando a insuficiência, muitas vezes, dos instrumentos jurídicos aplicáveis. Nesse sentido, a possibilidade de transferência do direito de construir representa importante avanço. Para a efetiva proteção do patrimônio cultural, é indispensável garantirem-se os direitos à educação e à cultura, incluídos entre os direitos fundamentais, na Constituição de 1988 e no plano do Direito das Gentes, constituindo matéria do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A efetividade desses direitos sociais depende, por ora, de ação positiva do Estado na definição de políticas públicas de educação ambiental e de acesso à cultura. Verifica-se, assim, a importância da preservação do patrimônio cultural para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento sustentável.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Católica de Santospor
dc.publisher.departmentDireito Internacional e Direito Ambientalpor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsCatólica de Santospor
dc.publisher.programMestrado em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectpatrimônio culturalpor
dc.subjectproteção jurídicapor
dc.subjectfunção social da propriedadepor
dc.subjectdireitos fundamentaispor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleAspectos jurídicos da proteção do bem ambiental cultural: a função social da propriedade e os direitos fundamentais do homempor
dc.typeDissertaçãopor
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