TEDE Universidade Católica de Santos Programa de Pós-graduação Mestrado em Direito
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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.creatorRamos Neto, Severino Medeiros-
dc.creator.ID050.289.844-50pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1622253594713280pt_BR
dc.contributor.advisor1Martins Junior, Wallace Paiva-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2125396115714706pt_BR
dc.contributor.referee1Martins Junior, Wallace Paiva-
dc.contributor.referee2Freitas, Gilberto Passos de-
dc.contributor.referee3Estrada Junior, Sylvio Alarcon-
dc.date.accessioned2021-08-25T19:30:40Z-
dc.date.available2020-12-14-
dc.date.available2021-08-25T19:30:40Z-
dc.date.issued2020-12-14-
dc.identifier.citationRAMOS NETO, Severino Medeiros. Limites da competência normativa municipal ambiental. 2020. 96 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Católica de Santos, Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito Ambiental, 2020pt_BR
dc.identifier.urihttps://tede.unisantos.br/handle/tede/6821-
dc.description.resumoO presente estudo objetivou analisar a repartição das competências das entidades políticas previstas pela Constituição Federal de 1988, e, especificamente, demonstrar os aspectos que norteiam a competência legislativa dos municípios sobre matéria constitucional de Direito Ambiental. Alinhando-se ao objetivo ora exposto, traz-se à baila a seguinte questão problemática que direciona o referido trabalho: com base na doutrina e jurisprudência mais abalizadas, quais são os limites da competência municipal para legislar no âmbito do interesse local, suplementando a norma federal e estadual, sobre meio ambiente? Como hipótese de estudo, sustenta-se que o município detém a competência de legislar localmente sobre a matéria de direito ambiental, conforme previsão estabelecida na Carta Magna de 1988. Compreende-se a pertinência temática do assunto abordado, justamente pela relevância deste no campo social e jurídico, posto que a legalidade do município legislar sobre matéria de meio ambiente local pode tornar mais eficazes as políticas ambientais, uma vez que os municípios estão na base do problema ambiental. No que concerne aos procedimentos metodológicos, esta pesquisa assumiu a forma de um estudo descritivo de natureza qualitativa, sendo fundamentada na técnica indicada para realização de estudo bibliográfico e documental. Ademais, recorreu-se ainda a pesquisa jurisprudencial como forma de embasar juridicamente o presente estudo. O método aplicado foi o dedutivo, baseado na interpretação da Constituição Federal de 1988, legislação, jurisprudências e doutrinas. Verificou-se que para se mensurar a validade de lei municipal que verse sobre o meio ambiente, devem ser observados os seguintes standards: existência ou não de lei federal e estadual que trate do tema; se houver lei federal ou estadual, verificar se a lei municipal é mais ou menos protetiva do ambiente; se houver lei federal ou estadual, verificar se estas permitem expressamente que o município adote regra mais restritiva ou menos protetiva do ambiente; avaliar se a lei municipal considerou peculiaridades municipais ou se no caso concreto não existe interesse local distinto do regional ou nacional apto a justificar regra diversa para o ente local. Conclui-se, portanto, que a autonomia do município, com o atributo de Princípio constitucional que é, encontra-se intrinsecamente relacionada a este conceito não definido pela Constituição de 1988, qual seja, interesse local. Porém, o alcance de tal proposição é determinado pela conjugação deste termo com os demais dispositivos constitucionais.pt_BR
dc.description.abstractThe present study aimed to analyze the distribution of competences of the political entities provided for by the Federal Constitution of 1988, and, specifically, to demonstrate the aspects that guide the legislative competence of the Municipalities on Constitutional matter of Environmental Law. Aligning itself with the objective now exposed, the following problematic question is brought up that directs the referred work: based on the most authoritative doctrine and jurisprudence, what are the limits of municipal competence to legislate within the scope of local interest, supplementing the norm federal and state, about the environment? As a study hypothesis, it is argued that the Municipality has the competence to legislate locally on the subject of environmental law, as provided for in the 1988 Constitution. The thematic relevance of the subject is understood, precisely because of its relevance in the social field and legal, since the legality of the municipality legislating on matters of local environment can make environmental policies more effective, since the municipalities are at the base of the environmental problem. With regard to methodological procedures, this research took the form of a qualitative descriptive study, based on the technique indicated for conducting a bibliographic and documentary study. In addition, jurisprudential research was also used as a way to legally support this study. The deductive method applied was based on the interpretation of the 1988 Federal Constitution, legislation, jurisprudence and doctrines. It was found that in order to measure the validity of a municipal law that deals with the environment, the following standards must be observed: existence or not of federal and state law dealing with the theme; if there is federal or state law, check if the municipal law is more or less protective of the environment; if there is a federal or state law, check if these expressly allow the municipality to adopt a more restrictive or less protective rule for the environment; assess whether the municipal law considered municipal peculiarities or whether in the specific case there is no local interest other than the regional or national interest capable of justifying a different rule for the local entity. It is concluded, therefore, that the autonomy of the Municipality, with the attribute of constitutional principle that it is, is intrinsically related to this concept not defined by the 1988 Constitution, that is, local interest. However, the scope of such a proposition is determined by the conjugation of this term with the other constitutional provisions.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica de Santospt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCatólica de Santospt_BR
dc.publisher.programMestrado em Direitopt_BR
dc.relation.referencesRAMOS NETO, Severino Medeiros. Limites da competência normativa municipal ambiental. 2020. 96 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Católica de Santos, Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito Ambiental, 2020pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectmeio ambiente; competência; legislação; municípiospt_BR
dc.subjectenvironment; competence; legislation; countiespt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleLimites da competência normativa municipal ambientalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
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