TEDE Universidade Católica de Santos Programa de Pós-graduação Mestrado em Direito
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dc.creatorFaria, Vivian Monica-
dc.creator.IDCPF:98034510653por
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0002033378467661por
dc.contributor.advisor1Saleme, Edson Ricardo-
dc.contributor.advisor1IDCPF:05013029805por
dc.contributor.advisor1LattesSALEME, E. R.por
dc.contributor.referee1Granziera, Maria Luiza Machado-
dc.contributor.referee1IDCPF:04304673890por
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8528042411984286por
dc.date.accessioned2015-02-04T20:42:36Z-
dc.date.available2011-11-26-
dc.date.issued2011-04-20-
dc.identifier.citationFARIA, Vivian Monica. O uso da contribuição de melhoria para a construção de uma cidade sustentável. 2011. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito Internacional e Direito Ambiental) - Universidade Católica de Santos, Santos, 2011.por
dc.identifier.urihttps://tede.unisantos.br/handle/tede/77-
dc.description.resumoA realidade urbana brasileira clama por reformas necessárias não só para o embelezamento da urbe, mas, principalmente para garantir a sobrevivência da cidade de maneira sustentável e de modo que esta se adéqüe à nova ordem social. Esta nova ordem social pode ser entendida como aquela em que o termo sustentabilidade está presente em todos os níveis e esferas de relações, sejam estas estatais, sociais ou comerciais. Partindo do princípio de que são deveres do Poder Público, tanto a iniciativa destas reformas, quanto também a intermediação das negociações entre os diversos atores, estatais ou não, que vierem a figurar no cenário da reforma urbana, este Poder Público deve valer-se de seus recursos e instrumentos para fomentar e realizar as reformas e intervenções necessárias. É sabido que o orçamento dos entes Federados é fator de limitação da atuação destas figuras, na medida em que condiciona os gastos públicos a existência prévia de receita. Contudo, há ocasiões em que o Poder Público atuando em conjunto com a sociedade pode realizar determinadas intervenções e, se estas intervenções levarem à valorização de imóveis de propriedade de particulares o ente Federativo que realizou a obra poderá, atendidas as exigências da lei, reaver os gastos que teve com determinada obra pública. O mecanismo que permite este reembolso estatal é um tributo denominado contribuição de melhoria e, se bem manejado, pode representar um poderoso instrumento de gestão democrática e compartilhada entre sociedade e Poder Público. É a respeito do manejo deste tributo, atualmente relegado ao esquecimento, que o presente trabalho se dedica. Para a realização da pesquisa serão expostos alguns conceitos tributários, urbanísticos e ambientais para que sejam confrontados com a realidade urbana com o objetivo de encontrar uma alternativa para alcançar a construção da cidade sustentável.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Católica de Santospor
dc.publisher.departmentDireito Internacional e Direito Ambientalpor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsCatólica de Santospor
dc.publisher.programMestrado em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectcontribuição de melhoriapor
dc.subjectdireito ambientalpor
dc.subjectreforma urbanapor
dc.subjectdireito tributário ambientalpor
dc.subjectIPTUpor
dc.subjectfunção social da cidadepor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO uso da contribuição de melhoria para a construção de uma cidade sustentávelpor
dc.typeDissertaçãopor
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